CNM EM CARTA ABERTA REPUDIANDO GASTOS PÚBLICOS
Nota de repúdio: a CNM não brinca com o futuro do País
Surpresa com as declarações do prefeito Eduardo Paes, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reafirma seu compromisso com a legalidade, assim instituída desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, bem como com os interesses dos Municípios brasileiros em participar do Conselho Superior do CGIBS.
Importante reforçar que jamais existiu acordo entre as duas entidades sobre a distribuição de vagas em nenhum momento do processo. Trata-se de uma narrativa falaciosa, irresponsável e, acima de tudo, contrária aos princípios democráticos que orientaram toda a construção legislativa da Reforma Tributária.
Seria inconstitucional e antiético pactuar previamente quem ocuparia as cadeiras de um processo cuja essência é a participação ampla e democrática de todos os Municípios brasileiros e considerando que outras entidades poderiam se credenciar para participar do pleito.
No início do debate, enquanto a CNM apoiava a Reforma Tributária e defendia um modelo de gestão compartilhada do IBS com base no princípio democrático do voto igual para todos os Municípios, a FNP era contrária à proposta e buscava alterar o processo de escolha, propondo a ponderação de votos conforme a população dos Municípios. Foi nesse contexto que o Congresso, buscando uma solução de equilíbrio, definiu, em acordo com ambas as entidades, a divisão do peso dos votos: 14 votos seriam computados com base no princípio de um Município, um voto; e 13 votos seriam ponderados conforme a população municipal.
Esta modelagem — 14 a 13 — foi fruto de um entendimento legítimo, registrado na Constituição, que preserva a representatividade de todos os Entes municipais, grandes e pequenos, ricos e pobres, garantindo-lhes voz e voto no Comitê Gestor. Porém, o que a Frente deseja é que a CNM, e consequentemente a esmagadora maioria dos Municípios brasileiros por ela representados, não participe do processo eleitoral. Para eles, este é o único acordo válido.
Outra falácia diz respeito aos métodos de autenticação.
A FNP afirma que a CNM defende única e tão somente o envio de Token por E-mail e SMS.
Não é verdade!
A CNM defende o uso do Gov br, do Certificado Digital e mais o envio de Token por E-mail e SMS, aliás, que é o método utilizado em mais de 90% (noventa) por cento das eleições virtuais realizadas no País.
E essa defesa está baseada numa obrigação trazida pela LC 214/2025.
A LC 214/2025 diz que as eleições serão regidas “pelo princípio democrático, garantida a participação de todos os Municípios” (Inciso III, do §3°, do art. 481) e a única maneira de assegurar isso é utilizando os 04 (quatro) métodos de autenticação acima.
Restringir os métodos de autenticação não é uma alternativa democrática e sim ampliá-los.
Outro ponto importante é que, a partir da instituição da Comissão Eleitoral, pela Resolução 02/2025, no dia 26 de fevereiro, contando com membros designados pelas duas entidades, a CNM e a FNP não têm competência para decidir a respeito do processo eleitoral, considerando que delegou à Comissão a condução do pleito.
Entre as deliberações já estabelecidas pela Comissão estão: definição para a data das eleições, que será nos dias 23, 24 e 25 de abril; autorização e locação de sala para a instalação da Comissão; autorização para a contratação da empresa para realizar as eleições. Todas as deliberações a respeito do pleito devem ser feitas por essa Comissão Eleitoral que definiu a próxima terça-feira, 8 de abril, como data para reunião presencial em Brasília.
A tentativa de silenciar a Comissão Eleitoral, constituída pela resolução conjunta da FNP e da CNM, acima referida, por um ato unilateral, como se decisões colegiadas pudessem ser revogadas por mero capricho, ofende a democracia.
A Comissão já estabeleceu medidas importantes para garantir a transparência e a legalidade do pleito. Isso tudo com base na LC 214/2025. E agora se pretende paralisar o processo sob pretexto de uma audiência pública da qual ninguém ouviu falar.
A CNM e a FNP podem apresentar, cada uma, duas chapas, a partir de critérios pré-estabelecidos em Lei: a primeira para eleger 14 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e, a segunda, com 13 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações.
As alegações quanto à representatividade não se sustentam, pois quando do credenciamento para o processo eleitoral, a FNP – que se diz representar 63% da população – apresentou apenas 140 municípios filiados. Isso representa meros 32,5%, mal superando a cláusula de barreira de 30% para apresentação de chapa. Alegam ter 400 associados, mas quando precisam comprovar, aparecem só 140. Os números não mentem – mas às vezes expõem quem mente para si mesmo.
E há outro ponto que precisa ser dito com todas as letras: entre os mais de 5.300 Municípios associados à CNM, estão a maioria das capitais e muitos grandes Municípios. A ideia de que a CNM representa “os menores” é uma construção conveniente, mas absolutamente falsa. Representar Municípios pequenos, médios e grandes é exatamente o que dá legitimidade à CNM. Afinal, o Brasil real está nos quatro cantos do território – e não só nas grandes avenidas.
É lamentável que, diante desse processo transparente e democrático, se tente reescrever a história com mentiras, ataques à honra de uma entidade que, há 45 (quarenta e cinco) anos, luta pela autonomia municipal e pelo fortalecimento da federação. Não se trata de fato de uma eleição para grêmio estudantil. Trata-se, sim, de democracia. A CNM não aceitará que falsidades se sobreponham aos fatos. Nossa missão é defender os Municípios brasileiros, com firmeza, ética e compromisso com a verdade.
Verdade essa, importante frisar, que está nos registros legislativos, nos textos constitucionais e legais, e nos fatos históricos que construímos ao lado do Parlamento, dos prefeitos e prefeitas de todo o Brasil. É essa verdade que reafirmamos agora, como legítimo direito de resposta: o único acordo firmado foi pela modelagem democrática do voto. Todo o resto é mentira. E mentira não pode prevalecer onde há democracia.
Esperamos que o senador Eduardo Braga, que sempre fez um trabalho sério à frente desta e de outras pautas e que vem sendo insistentemente citado pela FNP, se manifeste sobre a importância de prevalecer a vontade de deputados e senadores que aprovaram, de forma também legítima e democrática, o texto vigente.
Não estamos diante de uma briga de força. Estamos diante de uma escolha: respeitar a Constituição, o pacto federativo e a autonomia dos Municípios, ou ceder a pressões de quem teme o voto. Porque sejamos francos: quem confia na sua representatividade, não foge da urna. Quem confia no apoio que diz ter, não tenta suspender eleição. Quem confia no próprio discurso, não precisa desqualificar o processo para justificar a ausência de apoio.
O que se percebe com clareza é que o voto direto – inclusive proporcional à população – assegura legitimidade. E os prefeitos brasileiros, de todas as regiões, sabem votar. Não estão presos a correntes ideológicas nem sob o cabresto de articulações obscuras. Sabem o que está em jogo e saberão escolher com responsabilidade.
A CNM, como sempre fez ao longo dos últimos 45 anos, seguirá firme. E lutará, com serenidade e convicção, para que o Comitê Gestor do IBS seja formado por verdadeiros representantes de todos os Municípios brasileiros — pequenos, médios ou grandes. Porque quando se representa todos, não é preciso temer ninguém.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM