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Seus dados vazaram? Saiba quais são os riscos e de quem é a responsabilidade

Desde 2021, vigoram no Brasil as sanções administrativas aplicáveis a empresas que deixam vazar dados de cliente.

Por POR Marquezan Araújo - BRASIL61.COM

20/05/2025 - 09:03

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Entre as penalidades estão advertência e multa de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões

O vazamento de dados é uma realidade e, no Brasil, muitas pessoas têm passado por esse tipo de problema. Para se ter uma ideia, entre janeiro e setembro de 2024, mais de 13 milhões de contas online foram vazadas, de acordo com a ferramenta global de monitoramento de violação de dados da empresa de segurança cibernética Surfshark. 

Diante desse quadro, é preciso perguntar: quais são os riscos e quem paga essa conta? Segundo a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Renata Abalém, a legislação prevê que, a partir do momento em que uma empresa faz coleta de dados pessoais de clientes, ela fica responsável pela segurança dessas informações, logo, assume os riscos sobre qualquer tipo de vazamento.

A lei fala que, só o fato de a empresa coletar, manusear, tratar, repassar o meu dado, é uma responsabilidade pela qual ela tem que responder. Então, se há um vazamento de dados sensíveis, de saldos, de biometria, por exemplo, dados realmente impactantes no nosso dia a dia, a responsabilidade da empresa é total”, destaca Renata, que também é membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

Caso XP

Um exemplo recente sobre vazamento de dados pessoais é o caso que envolveu a XP - empresa que atua como corretora de valores independente. A companhia informou que, no dia 22 de março deste ano, tomou conhecimento de que houve um acesso não autorizado a uma base de dados hospedada em um fornecedor externo. 

Entre as informações acessadas estão dados cadastrais, como nome, e-mail, gênero, CEP, telefone, data de nascimento, estado civil, cargo e nacionalidade. A empresa disse, porém, que valores financeiros estão preservados e que não houve movimentações de dinheiro. Ainda de acordo com a XP, aplicativos e sites podem continuar sendo utilizados normalmente, sem necessidade de alteração de senhas.

"A gente percebe é que o cliente dessa empresa não estava tão protegido assim. Nós podemos nos proteger com relação às nossas senhas de banco, com relação a quem nós trocamos informação, os sites onde nós entramos, se nós deixamos ali nossos dados ou não. Mas, no caso da XP, o consumidor não pode fazer quase nada. A partir do momento em que eu trabalho com dinheiro, aplico meu dinheiro junto a essa empresa, a relação é de total confiança, porque eu também  deixo ali os meus dados" pontua a especialista.

Penalidades

Desde 2021, vigoram no Brasil as sanções administrativas aplicáveis a empresas que deixam vazar dados de cliente. As penalidades são as seguintes.

  • Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
  • Advertência;
  • Multa diária;
  • Possibilidade de publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais envolvidos;
  • Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
  • Suspensão parcial, por até 6 (seis) meses do banco de dados envolvido; e
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Para Renata Abalém, a legislação é muito branda, considerando o dano que determinado vazamento de dados pode causar à pessoa afetada. “A gente não tem visto ser aplicado um valor realmente significativo, a ponto de as empresas reverem a sua prática. Hoje, a lei deveria ser mais usada e usada na sua máxima, porque aí sim, passaria para as empresas esse caráter pedagógico, que é importante agora no país”, considera. 

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Desde agosto de 2021, entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses dispositivos dispõem sobre multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar a qualquer companhia responsável pelo tratamento de dados que infringir as normas previstas na LGPD.

A determinação vale tanto para os órgãos públicos, quanto para as empresas privadas, que poderão receber penalidade pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão.