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COLUNA POLÍTICA

O denunciado vira julgador: Moraes vota para tornar Eduardo Bolsonaro réu após denúncias nos EUA

As arbitrariedades continuam a se acumular no Brasil, sob aplausos da esquerda e de sua militância de redação, enquanto princípios básicos do Estado de Direito são sistematicamente violados.

Por Leandro Ruschel

15/11/2025 - 08:19

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Você pode gostar, ou não, de Eduardo Bolsonaro. Isso é irrelevante.

O fato objetivo é que ele é deputado federal — e o mais votado da história do país.

Ainda assim, está sendo submetido a um processo que viola garantias mínimas asseguradas a qualquer cidadão e, ainda mais, a um parlamentar no exercício de seu mandato.




Eduardo foi ao exterior denunciar o que entende como um regime de exceção instalado no Brasil, algo que está no núcleo do direito de petição e da liberdade de expressão política, e que ganha ainda mais legitimidade por ser ele um representante eleito. Em Estados democráticos, denunciar abusos de autoridades não é crime; é um elemento essencial de fiscalização pública.

A reação, porém, expôs um vício estrutural gravíssimo: as próprias autoridades denunciadas passaram a conduzir investigações e processos contra o denunciante.

Ou seja, quem deveria ser investigado assumiu o papel de investigador, vítima e juiz ao mesmo tempo, uma violação direta do:
princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII);
princípio da imparcialidade;
vedação ao juiz interessado;
e da separação de Poderes (CF, art. 2º).

Nenhum sistema de justiça legítimo admite que a “vítima” julgue o réu.

O caso segue o mesmo padrão observado contra outros críticos, como Eduardo Tagliaferro: o alvo de denúncias por abusos preside ou influencia diretamente o processo, anulando qualquer aparência de neutralidade. Trata-se de nulidade absoluta, insanável, reconhecida universalmente por qualquer doutrina séria de direito processual.

Como se isso não bastasse, há outro vício gravíssimo: Eduardo está sendo processado sem ter sido formalmente citado, como exige a lei. A citação pessoal não é uma formalidade: é o ato que inaugura a defesa. Sem ela, não existe contraditório, não existe ampla defesa, e o processo inteiro torna-se juridicamente inexistente. Substituir a citação por edital — quando o réu é figura pública, com endereço conhecido — reforça ainda mais a suspeita de perseguição, não de justiça.

Some-se a isso a tentativa explícita de restringir sua liberdade de expressão, sua atividade política e seu direito de denunciar abusos, configurando violação adicional à imunidade parlamentar (CF, art. 53), que protege atos e palavras no exercício do mandato.

A lista de vícios do processo é gigantesca:
nulidade por ausência de juiz imparcial;
nulidade por impedimento e suspeição evidente da autoridade julgadora;
nulidade por ausência de citação válida;
nulidade por acúmulo de funções entre vítima, investigador e julgador;
violação de imunidade parlamentar;
violação do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV);
violação do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV);
violação da separação de Poderes;
além de restrições incompatíveis com a liberdade de expressão e o direito de crítica política.

Diante disso, não surpreende que a situação brasileira tenha ultrapassado nossas fronteiras, levando o governo americano a impor sanções a autoridades brasileiras por violações de direitos humanos, censura e repressão política.
A mais poderosa e longeva democracia da história não sanciona ministros de tribunais superiores de democracias sólidas — isso simplesmente não acontece quando instituições funcionam de modo regular.

A pergunta, portanto, deixa de ser retórica e se torna urgente:
Até quando o Brasil permanecerá submetido a esse estado de exceção disfarçado de normalidade institucional?
Ué, mas outro dia o Estadão não estava festejando a “resistência democrática” do Supremo?
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Nunca esqueça, a “imprensa” brasileira é responsável direta pela consolidação do estado de exceção que o Brasil experimenta.
Eventuais lampejos de consciência, como esse editorial do Estadão, não removem essa responsabilidade.
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Perceba como a militância de redação do regime noticia um dos maiores absurdos jurídicos dos últimos tempos — e isso em um cenário em que os absurdos já se contam aos milhares
O militante de redação da Lula News não questiona, em momento algum, a aceitação da denúncia contra o ex-assessor da Justiça Eleitoral. Pelo contrário: reforça a narrativa oficial de que ele teria “ajudado os golpistas” do 8 de janeiro, ignorando por completo que suas revelações tratam justamente das práticas de perseguição política das quais ele próprio participou e depois expôs.

Ora, como ele poderia ter “ajudado os golpistas” se as mensagens de seu celular só vieram à tona em 2024, mais de um ano após a invasão dos prédios públicos?
Para piorar, o militante de redação ainda afirma que “as investigações não apontaram nada de incorreto na equipe do ministro Moraes”.

Mas isso sequer foi investigado!

É de uma desfaçatez impressionante. Com a maior naturalidade do mundo, apresentam como normal o fato de autoridades acusadas por um servidor público decidirem criminalizar o denunciante — uma inversão completa de lógica, justiça e responsabilidade.

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