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Facebook deve reativar perfil comercial no Instagram e indenizar empresa

Decisão ressalta que plataformas podem moderar contas, mas devem indicar a conduta específica que motivou a restrição; Facebook também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Por migalhas.com.br

09/07/2026 - 09:13

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O juiz de Direito Wilson Federici Junior, do JEC de Itapeva/SP, julgou parcialmente procedente ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e determinou o restabelecimento de perfil comercial no Instagram, desativado sem motivação concreta e específica.

Para o magistrado, plataformas digitais podem moderar contas e conteúdos, mas a restrição de acesso deve observar transparência, boa-fé e dever de informação. Assim, não é válida a desativação baseada apenas em alegação genérica de violação aos padrões da comunidade. A ré também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Entenda o caso

A autora ajuizou ação após a desativação unilateral de perfil comercial de um pub/bar mantido no Instagram.

Segundo relatou, a conta foi desativada sob alegação genérica de violação aos “Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”, sem indicação da conduta específica que teria motivado a medida, o que teria inviabilizado o exercício de defesa administrativa.

A autora afirmou que o perfil era a principal ferramenta de divulgação do estabelecimento, captação de clientes e faturamento. Por isso, pediu o restabelecimento imediato da conta e a condenação da ré ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

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Em defesa, o Facebook alegou que o Instagram é operado pela empresa norte-americana Meta Platforms, Inc., pessoa jurídica distinta da requerida, mas comprometeu-se a intermediar o cumprimento de eventual ordem judicial junto ao provedor da aplicação.

No mérito, sustentou que a desativação decorreu de exercício regular de direito, com base nos Termos de Uso e nas Diretrizes da Comunidade aceitos pela autora. Também afirmou que não haveria relação de consumo e que o caso configuraria mero dissabor, sem dano moral indenizável.



Facebook deve reativar perfil comercial no Instagram e indenizar empresa por danos morais.(Imagem: Magnific)
Bloqueio sem justificativa específica viola dever de transparência

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a incidência do CDC e destacou que a vulnerabilidade do consumidor não se limita ao aspecto econômico, abrangendo também dimensões técnica, informacional e jurídica.

Na sentença, observou que a autora estava em situação de dependência técnica em relação à plataforma, que controla o funcionamento do serviço, os critérios de moderação, os sistemas automatizados de detecção de supostas infrações e o próprio acesso ao perfil. Diante dessa assimetria informacional, autorizou a inversão do ônus da prova.

O juiz ressaltou que plataformas digitais podem estabelecer regras de uso e adotar medidas de moderação para preservar a segurança e a integridade do ambiente virtual. Contudo, afirmou que esse poder não é absoluto.

Para ele, ainda que os Termos de Uso prevejam a suspensão ou remoção de contas, a medida deve observar boa-fé objetiva, função social do contrato, transparência e dever de informação.

Segundo a decisão, não é admissível restringir o acesso a perfil regularmente utilizado com base em justificativa genérica e abstrata, sem indicação da conduta específica considerada ilícita ou incompatível com as regras da plataforma. A motivação mínima, pontuou o magistrado, é necessária para que o usuário compreenda as razões da medida e possa exercer o direito de contestação.

No caso concreto, o juiz verificou que a ré não demonstrou qual publicação, comportamento ou atividade teria causado a desativação da conta. O Facebook limitou-se a afirmar, de forma genérica, que houve violação aos padrões da comunidade, sem apresentar registro técnico, relatório de auditoria, comunicação interna, histórico de denúncias ou outro elemento capaz de justificar a medida.

Também foi considerado relevante que a conta era comercial e utilizada para divulgação de serviços, promoção de eventos, comunicação com clientes e fortalecimento da presença digital do estabelecimento.

Diante da ausência de comprovação da infração atribuída à autora, o magistrado concluiu que a restrição foi arbitrária e abusiva, não bastando a simples invocação dos Termos de Uso para legitimar a desativação do perfil.

Restrição afetou imagem e rotina comercial

Quanto aos danos morais, o juiz afirmou que a controvérsia não se limitou a mero desconforto decorrente de falha operacional. Para ele, o bloqueio injustificado de perfil comercial usado como principal instrumento de divulgação de atividade econômica tem aptidão para atingir a reputação, a visibilidade e a credibilidade do empreendimento perante consumidores, fornecedores e parceiros.

A sentença registrou que a conta permaneceu com restrições publicitárias, como impossibilidade de criar ou veicular anúncios, turbinar publicações e gerenciar ativos de publicidade. Também foram mencionados comprovantes de pagamento por serviços de publicidade e mensagens trocadas com parceiros e clientes, que demonstraram a repercussão da desativação na rotina comercial da empresa.

Com esse entendimento, o magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida e determinou que a ré restabeleça e mantenha o acesso ao perfil, abstendo-se de nova desativação sem motivação concreta e específica, sob pena de multa diária já fixada, cuja incidência será apurada em cumprimento de sentença.

A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros de mora desde a data da desativação do perfil.

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Processo: 4001539-88.2026.8.26.0270
Leia a decisão.