Ex-dirigentes do BRB na mira da justiça, agora, estão com seus bens bloqueados
Medida cautelar foi tomada durante sessão reservada nesta quarta-feira (23); Tribunal também converteu processo em Tomada de Contas Especial
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em caráter cautelar, o bloqueio de bens de ex-integrantes da alta administração do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada durante sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23).
Os ex-dirigentes terão 30 dias para apresentar manifestação. Segundo o Tribunal, a medida busca resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios identificados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira.
A decisão determina a instrução prioritária do processo nº 00600-00003617/2025-75-e, com o objetivo de avaliar a eventual extensão do bloqueio de bens a outros agentes envolvidos. A medida poderá ser ampliada caso novos elementos obtidos nas diligências e inspeções em andamento confirmem os indícios registrados no processo.
Tomada de Contas Especial
Além do bloqueio cautelar de bens, pelo prazo de um ano, o TCDF determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE). O instrumento é utilizado para apurar responsabilidades e verificar a existência de eventual dano ao patrimônio público.
O Tribunal também determinou que o BRB encaminhe, no prazo de 24 horas, relatório de auditoria independente realizada na instituição financeira.
Presidente do BRB terá 30 dias para apresentar justificativas
A Corte determinou ainda a audiência do atual diretor-presidente do banco para que apresente, em até 30 dias, justificativas sobre o descumprimento de uma determinação anterior do Tribunal relacionada ao envio de informações.
Paralelamente, o BRB terá 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentação sobre os fatos tratados na representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF).
As medidas determinadas pelo TCDF têm caráter cautelar e fazem parte do processo de apuração conduzido pelo Tribunal. O bloqueio de bens, neste momento, não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos envolvidos ou sobre a existência de dano aos cofres públicos.
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Do site TudoOK



