Lei cria o título Cidade Amiga do Idoso
Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade
A Lei Nº 15.476, sancionada pelo
presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, nesta
sexta-feira (24/7), cria o título Cidade Amiga do Idoso. O título será
conferido pelo poder público aos municípios que se destacarem na
adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno
e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.
Para
concorrer ao título, o município deverá demonstrar que possui um
conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção
social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes
melhor qualidade de vida. Será
preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas
áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança das pessoas idosas.
O
título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto
por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e
municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da
população idosa. Caberá ao Conselho
disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e
cobrar do município agraciado os compromissos de implementação das
políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.
PERÍODO
- O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3
anos. Durante este prazo, o município revalidará os compromissos
assumidos e promoverá sua efetiva implantação.
CANCELAMENTO -
O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não
cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a
denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território
nacional.



