SUS com canabidiol na lista de remédios
Terça, 28 Março 2023 08:33
SUS com canabidiol na lista de remédios
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Os usuários beneficiados são portadores de doenças e patologias como epilepsia, transtorno do espectro autista (TEA), esclerose, Alzheimer, fibromialgia e síndromes raras. são para estes grupos que o deputado federal Zé Haroldo Cathedral apresentou Indicação nº 314 de 2023 ao Ministério da Saúde, solicitando a inclusão de medicamentos à base de canabidiol (CBD) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Para o deputado é claro a obrigação do Estado.
“É dever do Estado assegurar o cuidado integral à saúde dos usuários, incluindo também a assistência farmacêutica necessária.”
O objetivo, segundo Zé Haroldo, é ampliar o acesso à saúde, além de possibilitar o atendimento adequado aos pacientes que necessitem de tratamento com fármacos à base de canabidiol. Entre os usuários a serem beneficiados estão os portadores de doenças e patologias como epilepsia, transtorno do espectro autista (TEA), esclerose, Alzheimer, fibromialgia e síndromes raras.
O parlamentar esclarece ainda que o fornecimento do medicamento depende da inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que é o documento formal que prevê quais deles devem ser distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atualmente o canabidiol não consta na relação.
“Isso significa que mesmo que haja prescrição médica e o referido remédio não esteja mencionado na relação, não haverá oferta pelo SUS", afirmou.
PREJUÍZO
Zé Haroldo Cathedral destaca que há um entrave na distribuição deste medicamento, no âmbito do SUS, e isto compromete, ´demasiadamente´, o tratamento de inúmeros pacientes. O parlamentar argumenta ainda que o elevado custo dos produtos é impeditivo para a maior parte da população.
“O Ministério da Saúde precisa urgentemente garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes, com os protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de saúde. A falta de acesso ao tratamento adequado viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal. É dever do Estado assegurar o cuidado integral à saúde dos usuários, incluindo também a assistência farmacêutica necessária”, pontuou Zé Haroldo.
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Ascom dep. Zé Haroldo Cathedral
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