TERESA ENTRE AS CINCO ESCOLHIDAS NO BRASIL
TODO ANO A CÂMARA DOS DEPUTADOS PRESTA UMA HONRAIA PARA APENAS cinco pessoas que se destacaram por suas atuações políticas, profissionais, e assim, a Medalha Amigo da Primeira Infância é concedida a estas pessoas, ou instituições, que se destacaram pela contribuição ao desenvolvimento, à atenção, à proteção ou à garantia de direitos da primeira infância no País.
O boavistense tem clara noção do que isto representa, quando tem toda uma cidade voltada para a Primeira Infância, trabalho que foi iniciado há muitos anos pela ex prefeita Terea Surita, que, hoje, tem mais este reconhecimento nacional, quando a Câmara dos Deputados lhe prestará mais esta honraria - a Medalha Amigo da Primeira Infância.
Neste dia 23, Teresa Surita, e outras quatro pessoas, receberá do Parlamento Brasileiro o reconhecimento de trabalhos na implementação de um conjunto de iniciativas legislativas que vão ao encontro da consolidação e o fortalecimento de políticas públicas direcionadas à atenção integral da criança nos seus cinco primeiros anos de vida, cruciais para o seu desenvolvimento cognitivo e social.
Indicações de agraciados
Cada membro da Câmara dos Deputados pode indicar até 1 (uma) pessoa física ou jurídica, mediante envio pelo sistema eletrônico próprio da Segunda-Secretaria, nas datas definidas para as indicações.
Teresa Surita recebeu a indicação do deputado federal Osmar Terra, do MDB, do Rio Grande do Sul, que conhece bem Roraima, e esteve em Boa Vista para acompanhar diversas ações da Prefeitura de Boa Vista, especialmente quando Teresa era prefeita.
De acordo com a Resolução 25/2021, é vedada a indicação de:
- membros do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
- Comissões Permanentes ou Temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras instituições;
- servidores públicos em exercício no Congresso Nacional;
- pessoas jurídicas inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), ou impossibilitadas de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv);
- pessoas físicas enquadradas no que estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Escolha dos agraciados
Os agraciados serão escolhidos por Conselho Deliberativo formado por:
- Segunda-Secretária;
- Presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- 1 (um) representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados, indicado pelo respectivo Líder.
Os 5 (cinco) indicados mais votados pelos conselheiros, em votação direta e secreta, serão os agraciados.
Entrega do prêmio (23 de agosto de 2023)
A cerimônia* de entrega da Medalha Amigo da Primeira Infância será realizada preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Dia da Infância, celebrado no dia 24 de agosto.
*A Câmara dos Deputados não concede prêmio pecuniário e não se responsabiliza por despesas de deslocamento, hospedagem ou transporte dos agraciados.
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Com Agência Câmara



