Bilhetes de viagens com mais proteção
O Projeto de Lei nº 4782/2023 assegura ao adquirente de bilhete de passagem aérea, e demais atividades de viagem ou turismo, a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo de 24 horas, a contar da confirmação do pagamento.
O intuito é que situações recentes, como a da suspensão, pela agência de viagens 123 milhas, de pacotes e passagens de sua linha promocional, com embarques próximos, isto não se repita.
O PL parte do deputado federal Stélio Dener, que entende que isto servirá para dar mais tutela aos direitos dos adquirentes de bilhetes de passagens aéreas, frente a uma situação que vem se tornando recorrente em diversas agências de turismo, principalmente aquelas que operam no ambiente virtual: a efetivação da reserva sem a correspondente emissão do bilhete
“Consideramos que uma forma adequada de resolver esse problema e assegurar a qualidade do serviço prestado reside em instituir a obrigatoriedade de um prazo máximo de vinte e quatro horas para a emissão tanto dos bilhetes aéreos, quanto de vouchers relativos a outros serviços e atividades contratados pelo viajante”, disse o Parlamentar.
Um detalhe que destaca a defesa do PL, é que mesmo que situações como essas sejam abordadas de forma genérica pelo Código de Defesa do Consumidor, há, sim, uma real necessidade de previsão mais específica, assegurando o direito da população e coibindo que agências de turismos tomem atitudes que prejudiquem em demasiado o adquirente.
... Ascom Dep S D


