Roraima

FECOMÉRCIO RR

NÃO PRORROGOU isenção do ICMS para as ALC´s

ADI pretende anular o decreto o Governo de São Paulo. Decisão do Governo de Roraima deve assinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade

Por Iara Bednarczuk

05/07/2025 - 12:36

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No dia 20 de janeiro deste ano, a Fecomércio/RR encaminhou ofício para a Secretaria Estadual da Fazenda informando o fim da isenção do ICMS em mercadorias oriundas do estado de São Paulo destinadas às Áreas de Livre Comércio e os impactos que essa decisão trariam para o comércio de Boa Vista e Bonfim.

Desde o início do ano, com a entrada em vigor do Decreto no dia 1º de janeiro, o Sistema Fecomércio e os 13 Sindicatos Empresariais, representados pela Federação do Comércio, se mostraram preocupados com os impactos negativos que a medida traria para os empresários dos municípios de Boa Vista e Bonfim. Sabemos que o comércio em Roraima cresceu muito com a implantação das ALC´s e a manutenção dos benefícios fiscais para essas Áreas de Livre Comércio é importante para o desenvolvimento do setor terciário e por isso estamos buscando soluções para reverter a decisão do Governador de São Paulo”, acrescentou o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos.

A retirada do incentivo fiscal do ICMS na saída de produto industrializado ou semielaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização afetou as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Tabatinga, no Estado do Amazonas; além de Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia, no Estado do Acre.

O Decreto nº 65.225/2025 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 e impactou todas as empresas paulistas, pois prorrogou os benefícios fiscais do Estado de São Paulo introduzindo alterações no Regimento do ICMS/SP (RICMS/SP), aprovado pelo Decreto n45.490/2000, mas não se atentou ao artigo 5que não prorrogou a isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio gerando aumento dos preços dos produtos adquiridos pelas empresas que compram em São Paulo.

Com a publicação do Decreto, as Federações do Comércio dos estados de Roraima, Amapá, Rondônia e Acre logo iniciaram um trabalho de mobilização política para tentar reverter a decisão. Em junho, os Governadores dos estados Acre, Amapá e Rondônia ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de anular (declarar inconstitucional) o § 5º do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 65.225/2025 do Governo de São Paulo.

Em Roraima, o presidente do Sistema Comércio, Ademir dos Santos, protocolou essa semana mais um Ofício na SEFAZ pedindo atenção do Governo do estado para ajuizar a ADI e reverter a situação paras ALC´s de Boa Vista e Bonfim.

Conversamos pessoalmente com o Secretário da Fazenda e recebemos a informação que o Govenador Antonio Denarium (PP) deve assinar na próxima semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Já existem três Ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal e estamos otimistas que o Governo de Roraima também vai seguir na mesma linha e assinar a ADI no dia 9 de julho, na próxima quarta-feira. Reconhecemos a urgência nessa tomada de decisão, onde a letargia estabelecida pode ocasionar que o estado de Roraima seja o único prejudicado com a decisão judicial pretendida”, ressalta Ademir dos Santos.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram distribuídas à Ministra Carmem Lúcia do STF. A relatora já requisitou informações ao Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e atualmente possui pareceres da AGU - Advocacia Geral da União e da PGR – Procuradoria-Geral da República, favoráveis ao deferimento do pedido de liminar.