Tributarista explica impacto da reforma tributária no food service
Para o tributarista, as mudanças trazidas na reforma tributária atuam "reduzindo a possibilidade de sonegação e garantindo que o recolhimento ocorra no ato da operação"
Em fase de regulamentação, a reforma tributária trará mudanças na rotina de bares e restaurantes. Devido a isso, o planejamento e conhecimento do sistema é crucial para a gestão tributária destes negócios
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Com a aprovação da regulamentação da reforma tributária avançando no Congresso Nacional, o mercado de food service se prepara para uma das maiores transformações operacionais e fiscais de sua história.
A mudança, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, introduz novas tecnologias de arrecadação e exige um nível sem precedentes de planejamento e gestão por parte dos empresários.
Para aprofundar no tema, conversamos com o tributarista Luiz Henrique Amaral, que detalhou os impactos e as estratégias que definirão o futuro dos negócios de alimentação fora do lar.
O que é a reforma tributária?
A nova legislação da reforma tributária promete substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agravado (IVA) de modelo dual, ou seja, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Segundo Amaral, os pilares da reforma são a simplificação, a segurança jurídica e a não cumulatividade impede a cobrança de "imposto sobre imposto" ao longo da cadeia produtiva.
"A não cumulatividade evita que entre as etapas de produção até a etapa de consumo não tenham incidência de impostos sobre a sua base de cálculo," explica Amaral. "Em termos simplistas, a busca é fazer com que você só seja tributado pelo valor agregado que leva à cadeia produtiva."
Embora a promessa seja de não aumentar a carga tributária geral, Amaral adverte que o impacto deve ser variável. "Determinados setores sofrerão, outros inclusive serão melhorados, menos impactados pela carga. Então isso tem variações em um quadro geral unificado", pontua.
Qual o impacto da reforma tributária em bares e restaurantes?
Na prática, a reforma tributária redesenha o mapa fiscal e financeiro dos bares e restaurantes, forçando uma adaptação em todas as frentes do negócio. O impacto mais imediato virá da substituição de cinco tributos por um sistema unificado de IVA, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal).
Para o mercado de food service brasileiro, a legislação propõe um novo regime específico opcional, que permite uma apuração simplificada através de um "crédito presumido" sobre o imposto devido, beneficiando especialmente a compra de insumos de pequenos produtores ou de empresas do Simples Nacional.
O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas abater um valor fixo ou estimado de determinados impostos a pagar. Na prática, funciona como um "desconto" sobre o tributo devido, simplificando o cálculo e reduzindo a carga tributária de forma direta.
Essa ferramenta é utilizada pelos governos federal e estaduais como um incentivo a setores específicos da economia. O objetivo principal é fomentar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos e tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado interno e externo.
Paralelamente, a tecnologia do "split payment" promete um choque direto no capital de giro. Com o recolhimento do imposto ocorrendo de forma automática a cada transação, os empresários perderão o fôlego financeiro que o prazo para o pagamento dos tributos lhes conferia, um impacto classificado como "gigantesco" pelo tributariasta.
A gestão do cardápio também se tornará mais estratégica. Itens como refeições e bebidas não alcoólicas preparadas no local terão uma alíquota reduzida, enquanto bebidas alcoólicas e produtos revendidos enfrentarão a alíquota padrão, mais alta. Essa diferenciação exigirá uma precificação cuidadosa e uma rigorosa segregação das receitas.
Até a relação com fornecedores muda: a capacidade de gerar crédito fiscal se torna um fator decisivo. O custo real de um insumo passa a ser seu valor de nota menos o crédito de IBS/CBS recuperável, tornando indispensável a parceria com fornecedores que emitam documentação fiscal correta. Em meio a tantas mudanças, a legislação traz um alívio ao confirmar que as gorjetas não farão parte da base de cálculo dos novos impostos, desde que integralmente repassadas aos colaboradores.
Regime específico para bares e restaurantes
Para endereçar as particularidades do setor, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 propõe um regime específico e opcional para bares, restaurantes, lanchonetes e outros empreendimentos do setor. A principal característica deste regime é a apuração simplificada do imposto por meio de um sistema de crédito presumido.
Funciona da seguinte forma: o contribuinte calcula o débito de IBS e CBS sobre suas vendas e, em vez de apurar os créditos de cada compra individualmente, aplica um percentual fixo de crédito sobre esse débito.
Uma das mudanças mais disruptivas da reforma é a implementação do "split payment", um sistema que automatiza a arrecadação do imposto no momento da transação. Quando um cliente pagar com cartão, o sistema irá "dividir" o valor, enviando a parte referente ao IBS/CBS diretamente aos cofres públicos e o valor líquido à conta do restaurante.
Segundo o publicado pela Agência Senado, o sistema funciona da seguinte forma:
“O valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Com isso, o tributo não passa pela conta do contribuinte, reduzindo a possibilidade de sonegação e garantindo que o recolhimento ocorra no ato da operação”.
Esse modelo representa um desafio monumental para o fluxo de caixa. "Isso sim causa um impacto gigantesco no fluxo de caixa das empresas", afirma Amaral. "Hoje a operação acontece durante todo um período mensal e ela recolhe no mês seguinte. Automaticamente, quando isso acontece no ato, o empresário vai perder esse delta de tempo".
A mudança exige uma reeducação financeira dos empresários. Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade pelo recolhimento, mesmo em caso de falha tecnológica, permanece com o negócio. "O devedor do tributo continua sendo a empresa", reforça Amaral.



