Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC
Termina no dia 10 de setembro o prazo para 53 municípios do Amazonas manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Na lista de obras do Estado constam 196 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria a Amazonas 74 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 87 escolas de ensino fundamental; 35 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Números
No Amazonas, são 196 obras inacabadas e paralisadas.
Conclusão das obras vai garantir:
- 74 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 87 escolas de ensino fundamental;
- 35 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Serão 53 municípios beneficiados:
1 – Alvarães
2 – Amaturá
3 – Anori
4 – Apuí
5 – Atalaia do Norte
6 – Autazes
7 – Barcelos
8 – Barreirinha
9 – Benjamin Constant
10 – Beruri
11 – Boa Vista do Ramos
12 – Boca do Acre
13 – Borba
14 – Caapiranga
15 – Carauari
16 – Careiro
17 – Careiro da Várzea
18 – Coari
19 – Codajás
20 – Eirunepé
21 – Envira
22 – Fonte Boa
23 – Guajará
24 – Humaitá
25 – Iranduba
26 – Itacoatiara
27 – Itamarati
28 – Itapiranga
29 – Juruá
30 – Jutaí
31 – Lábrea
32 – Manacapuru
33 – Manaquiri
34 – Manaus
35 – Maraã
36 – Maués
37 – Nhamundá
38 – Novo Airão
39 – Novo Aripuanã
40 – Parintins
41 – Pauini
42 – Rio Preto da Eva
43 – Santa Isabel do Rio Negro
44 – Santo Antônio do Içá
45 – São Gabriel da Cachoeira
46 – São Sebastião do Uatumã
47 – Tabatinga
48 – Tapauá
49 – Tefé
50 – Tonantins
51 – Uarini
52 – Urucará
53 – Urucurituba
Como funciona
No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios
A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado,” Camilo Santana, Ministro da Educação
Adesão
Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.
Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.
Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.
“A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Você conhece a Agência Brasil da EBC?
Lá você encontra as últimas notícias do Brasil e do mundo, além de informações sobre políticas públicas e serviços prestados pelo Governo Federal. A Agência Brasil mantém o foco no cidadão e prima pela precisão e clareza das informações que transmite, optando sempre pelas fontes primárias. Por se tratar de uma agência pública, o conteúdo por ela disponibilizado pode ser utilizado, gratuitamente, por outras agências, TVs e rádios do Brasil e do mundo, inclusive por você!
Acesse aqui a Agência Brasil.
Para obtenção de sonoras de rádio, acesse o link
Para obtenção de vídeos, acesse o link