A decisão veio ao encontro do que o deputado federal Pastor Diniz tinha certeza que viria, porque sempre declarou que nada de ilegal foi feito em sua campanha eleitoral, que lhe deu o mandato parlamentar no Congresso Nacional, e, agora, isto é confirmado pela decisão do Pleno do TRE – Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que nesta terça-feira (8), por unanimidade, absolveu Raimundo Diniz em ação que pedia sua cassação, inelegibilidade por oito anos e multa por abuso de poder político, econômico e religioso nas eleições de 2022.
Este processo trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que veio de Jeferson Alves, que é suplente de Pastor Diniz, e de forma acusatória quis desacreditar a eleição do deputado, onde tentou em suas acusações afirmar que a Assembleia de Deus em Caracaraí e de Rorainópolis, em junho de 2022, teria agido ilegalmente para ajudar a campanha do deputado federal.
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No desespero eleitoral de Jeferson, como alega alguns de seus próprios assessores, Diniz é ainda acusado de usar o posto de pastor como estrutura física para, supostamente, captar eleitores ilicitamente.
Mas, em todas as acusações foram por ‘água’, já que o TRE decidiu por unanimidade a absolvição de Pastor Diniz.
No processo, a advogada do deputado federal, rebateu todas as acusações, e sobre uma delas, a do projeto social, ela destacou ao Tribunal que talprograma existe há 20 anos e foi promovido inclusive em anos sem eleição. Maria Dizanete de Souza Matias alegou ainda que a votação recebida pelo deputado em 2022, na região do Baixo Rio Branco, foi irrisória: 86 votos em um universo de 1,5 mil eleitores.
“Não se pode dizer que esse evento busca favorecer candidato. O Pastor Diniz é membro da igreja há muitos anos e sempre participou desse evento”, pontuou.
Um outro ponto que fortaleceu a absolvição de Diniz, é que da parte do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi feito o pedido de improcedência da denúncia, devido à ausência de prova sobre o caso.
O juiz relator da Aime, Dr. Francisco Guimarães deixou claro em sua decisão, de que não há prova que relacione o então pré-candidato aos crimes eleitorais alegados, e que Pastor Diniz não teve interesse eleitoral no projeto social que existe há duas décadas. Além disso, o magistrado alegou falta de provas robustas na denúncia que apontava compra de votos das comunidades ribeirinhas.
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Com Jonral Folha BV e Ascom dep P D