“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo bacurau. Faz parte da história da própria fundação do município. Por isso, nada mais justo do que fazer esse reconhecimento a algo tão importante para a população do município. A paróquia abriga uma festa religiosa importante para a população e que movimenta a economia local”, ressaltou o presidente do parlamento estadual, dep. Roberto Cidade.
Paa isto a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 250/2022, que reconhece algo que a população de Manicoré celebra quando a sua Paróquia de Nossa Senhora das Dores se torna Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, matéria que que tem assinatura de Roberto Cidade, e atende a este município distante a 332 quilômetros de Manaus.
O PL foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa. A matéria, agora, segue agora para sanção governamental.
Mais proteção
O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.
“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população. Tenho certeza de que meus pares compreenderam essa importância e por isso foram favoráveis a esse projeto”, finalizou.
Patrimônio Cultural
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.
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Ascom Aleam