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Aos DAMORIDAS/RR… Só pra saber - o eleitor de Hiran Gonçalves e Mecias de Jesus já sabem se os senadores votam pela impeachment de Alexandre de Moraes? RR q é tão Bolsonaro aceita o silêncio ou a falta de coragem pra expurgar este câncer do STF?
Aos Damoridas/RR… Seria cômico se não fosse muita cara-de-pau, quando Gove cassado é maior cabo eleitoral de sua pupila, q envergonha Cararacai onde nem lá ganha, e aí, piora quando a deputada diz q defenderá as mulheres rurais de BV, mas, nunca defendeu as mães q perderam seus bebês na Maternidade de Lona de seu governador!!
Aos DAMORIDAS/RR… Saúde de Roraima é boa só pra dar dinheiro ao primeiro escalão do Governo Denarium. Para servir ao povo nada, como acontece com uma senhora, q tem problemas na garganta aguarda há sete meses para remarcar consulta no Coronel Mota
Aos Jaraquis - AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad, por propaganda antecipada.
Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
AOS JARAQUIS - AM...Prefeitura de Manaus inaugura, nesta quarta, 18, às 9h, a Creche Municipal José de Oliveira Fernandes, localizada na rua das Águas, quadra 8, Residencial Viver Melhor I, s/nº, bairro Lago Azul, zona Norte da cidade.
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Créfito/imagens:
PL PARA REFORÇAR MANUNTENÇÃO DA BR 319
Redação AgN
Em 27 de outubro de 2023
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Mais uma ação sai do parlamento estadual para que a BR-319 tenha resguardado a sua manutenção regular, quando se flexibiliza o licenciamento ambiental para conclusão desta essencial rodovia para o Amazonas, bem como também atende ao estado vizinho, Roraima.
Para tanto, o deputado Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), assina, conjuntamente com o deputado Abdala Fraxe a propositura – transformada na Lei nº 6.465/2023 – que permite que sejam realizadas atividades básicas e rotineiras, como conservação de rotina (poda e roça de vegetação), intervenções, terceiras faixas, entre outros.

“O licenciamento ambiental da 319 é uma luta antiga e com muitos obstáculos. Antes dessa lei, até para que fossem realizadas manutenções básicas encontrávamos dificuldade. No entanto, a partir dela as soluções se tornam mais simples. A flexibilização do licenciamento ambiental é destinada à realização de melhorias na conservação, diminuindo a burocracia”, explicou o deputado presidente.

De acordo com a lei, a flexibilização ambiental compreende: a supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração;  a supressão de exemplares arbóreos exóticos; a poda de árvores nativas cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento, encubram a sinalização ou ofereçam risco iminente à segurança; a estabilização de taludes de corte e saias de aterro sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária e secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração.

Mais.

Compreende ainda a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios;  sinalização horizontal e vertical;  implantação de cercas, defensas metálicas ou similares;  recapeamento; a pavimentação e  implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de realocação de população;  implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como a terceira faixa, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração, e sem realocação de população;

Lei para melhorias

Pela Lei, é possível ainda a realização de obras para melhoria geométrica, a implantação de praças de pedágio, a prestação de serviços de atendimento aos usuários, a construção de postos gerais de fiscalização, de balanças, de passarelas, de áreas de descanso, de paradas de ônibus, de unidades da polícia rodoviária e de pátios de veículos apreendidos, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançado de regeneração, e sem realocação de população.

As intervenções realizadas em reservas ecológicas e áreas consideradas de preservação permanente só podem ser realizadas desde que não impliquem supressão de vegetação nativa ou desvio de curso de água e alteração de regime hídrico.

As obras e intervenções não previstas nessa lei serão objeto de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente. O disposto na lei aplica-se também às rodovias pavimentadas estaduais e às federais cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado.

O projeto submetido ao Governo Wilson Lima, e também contou com a coautoria dos deputados Cabo Maciel, Débora Menezes, George Lins, João Luiz e Thiago Abrahim.

Diretoria de Com Aleam

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