Partindo do presidente deputado, Roberto Cidade, que enviou requerimento ao IMMU relatório de fiscalizações realizadas em zonas de circulação de veículos de pesados
A desobediência nas Zonas Máximas de Restrição de Circulação (ZMRC) passa a ser fiscalizada também pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), isto porque isto tem sido um problema recorrente em Manaus, daí, uma ação parlamentar, através do Requerimento nº 3.650/2024, o presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB) cobra postura do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU.
Os deptados querem saber, via relatório das operações de fiscalização, que são realizadas pelo IMMU nos últimos 12 meses, visando assegurar o cumprimento da legislação referente às áreas e horários de circulação de veículos de grande porte.
“Infelizmente o que se vê pela cidade é a completa desobediência à legislação que já existe há mais de 10 anos. Os condutores não se conscientizam e, por outro lado, o órgão de trânsito não age como deveria para inibir as irregularidades. Também por isso é que, não raramente, nós temos conhecimento de acidentes envolvendo carretas de grande porte. Precisamos de mais firmeza nessa fiscalização”, opinou o deputado presidente.
Conforme o Decreto nº 2.100, de 10 de janeiro de 2013, fica instituída como Zona Máxima de Restrição de Circulação 1 a área central de Manaus, composta pelas vias: Avenida Leonardo Malcher, rua Luiz Antony, rua Governador Vitório, rua Tamandaré, rua Marquês de Santa Cruz, avenida Floriano Peixoto, avenida Sete de Setembro e avenida Joaquim Nabuco.
O mesmo decreto instituiu como ZMRC 2, o perímetro compreendido pelas vias: Rua Marquês de Santa Cruz, avenida Lourenço da Silva Braga – Manaus Moderna, rua dos Andradas, avenida Joaquim Nabuco – trecho entre rua dos Andradas e rua Quintino Bocaiúva, rua Quintino Bocaiúva e avenida Floriano Peixoto.
Também fazem parte da Zona Máxima de Restrição de Veículos Pesados, as avenidas Djalma Batista, Constantino Nery, Mário Ypiranga Monteiro e Umberto Calderaro Filho.
O Requerimento, encaminhado ao diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, Paulo Henrique Martins, requer informações referentes ao número de operações de fiscalização realizadas; a quantidade de infrações registradas, categorizadas por tipo, as regiões e os horários com maior incidência de infrações, e as ações corretivas implementadas, bem como as medidas de conscientização dirigidas à população.
Horários e penalidades
De acordo com a legislação municipal, os veículos com até oito toneladas podem circular nesses locais no horário das 6h às 9h e das 17h às 20h. Já os caminhões com até 16 toneladas, a restrição é das 6h às 17h e em algumas vias a limitação é até às 20h.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização é infração grave, equivalente a cinco pontos na Carteira de Habilitação, com multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo.
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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa