“Nosso objetivo é fazer com que outros produtores do Estado também sejam beneficiados, uma vez que, com o selo, o consumidor tende a prestigiar ainda mais a produção regional, incentivando a cadeia produtiva primária. Já conseguimos perceber isso com os hortifrutis, agora estamos aumentando essa visibilidade para outros produtores regionais, desta vez os produtores de queijo, leite, doces, compotas, ração, para também favorecê-los”, afirmou o o autor da Lei nº 5.607/2021, que cria o “Selo Produto Amazonense”, de incentivo ao consumo de hortifrutigranjeiros produzidos no Amazonas, que agora foi mais expandido a outros produtos rurais, como produtores de queijo, leite, doces, compotas, ração para pets e outros.
O deputado Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), diz que agora a sua Lei aguarda sanção governamental.
De acordo Cidade, o “Selo Produto Amazonense” é uma concessão de identificação, de responsabilidade da Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror), que comprova a procedência e atesta a qualidade do produto.
Mais.
O ‘Selo’ serve ainda como outra forma de incentivo ao produtor em dispor de local específico nos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais para a venda da produção regional.
“Temos produtos regionais de muita qualidade e que muitas vezes não são consumidos em maior escala, simplesmente, porque o consumidor não consegue ter acesso. Com a expansão desse selo, queremos viabilizar mais espaços, disponibilizar de mais e melhores condições para que a produção local seja vista e, sobretudo, consumida”, resumiu.
Conforme a lei de Roberto Cidade já sancionada, considera-se produto hortifrutigranjeiro produzido no Estado do Amazonas aquele que possua o ciclo de produção no território estadual e os fornecedores desses produtos poderão fazer uso do Selo Produto Amazonense como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.
…
Da Assessoria Dep. R C