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Contratações irregulares de servidores da Saúde de Iranduba, e TCE age, multando prefeito e sua esposa

Por Redação AgNORTE

18/04/2026 - 09:52

Prefeito Augusto Ferraz e primeira-dama Luana Ferraz (Iranduba).jpg

Abuso de poder?

Erro em contratações?

Bom, a saber, mas, na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) o prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (União Brasil), e a secretária municipal de Saúde, a sua esposa, a primeira-dama, Luana Ferraz são multados.

O casal volta a ser alvo do TCE.

Isto porque, segundo a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, que no último dia 10 de abril, os gestores foram multados juntos em mais de R$ 45,5 mil por irregularidades na contratação de servidores.

A sentença, referente ao Acórdão nº 491/2026, julgou procedente representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), do próprio TCE-AM, que verificou falhas na admissão de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) pela Prefeitura de Iranduba, em 2024. O órgão municipal de Saúde contratou os servidores sem a realização de processo seletivo público, como exige a legislação.

Por unanimidade, os conselheiros do TCE-AM entenderam que houve infração grave às normas legais, resultando na aplicação de multa individual no valor de R$ 22.771,43 tanto ao prefeito quanto à secretária de Saúde. Ambos têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), da Corte, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.

Além das penalidades, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Iranduba rescinda, no prazo de até 60 dias, todos os contratos temporários firmados em 2024 para as funções de ACS e ACE que não atendam aos requisitos legais, caso ainda estejam vigentes. O município também deverá comprovar a adoção das medidas junto ao órgão de controle.

O TCE-AM recomendou ainda que futuras contratações para essas funções sejam realizadas exclusivamente por meio de processo seletivo público, em conformidade com os preceitos constitucionais. A decisão teve origem em manifestação registrada na Ouvidoria do Tribunal.

A atuação da Corte é mais um episódio de questionamentos por parte de órgãos de controle e fiscalização do Estado sobre a gestão do prefeito Augusto Ferraz, principalmente quanto ao cumprimento de normas legais em diversas áreas.


SERVIÇO

Decisão: Acórdão nº 491/2026 – TCE-AM

Data de publicação: 10 de abril de 2026

Edição: nº 3763, páginas 14 e 15 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM

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Ascom TCE/AM