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Imprensa e jornalista tem apoio parlamentar, após denúncia de tentativa de violação do sigilo da fonte

Comandante Dan presta solidariedade. Ele afirma que a proteção das fontes jornalísticas é uma garantia constitucional indispensável à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação

Por Redação AgNorte

20/09/2026 - 09:19

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O episódio estrelado pela candidata ao Governo, Maria do Carmo, professora e empresária, foi quem acionou justiça para tentar intimidar a imprensa querendo saber a fonte das informações. Ato este que foi repudiado publicamente pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM), pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), bem como pelo deputado estadual Comandante Dan (Republicanos), que prestou solidariedade ao portal Redação Amazônia e ao jornalista.

A manifestação das entidades refere-se ao Ofício nº 174/2026/PRE-AM, assinado em 15 de setembro. Conforme o conteúdo divulgado, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a identificação de quem encaminhou o material publicado, a data do recebimento, os arquivos originais e informações sobre eventual remuneração, patrocínio ou impulsionamento da publicação.

A requisição teve origem em um questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha de Maria do Carmo (PL) sobre reportagens publicadas em 4 de setembro. As matérias relacionaram o nome da candidata a Rodrigo Soares, conhecido como RC Soares, preso em uma operação policial que resultou na apreensão de mais de duas toneladas de drogas. A candidata negou qualquer vínculo com o investigado.

Para Comandante Dan, eventuais questionamentos sobre o conteúdo de uma reportagem devem ser examinados pelos meios legais adequados, sem medidas que possam resultar na identificação das fontes consultadas pelos profissionais de imprensa.

Presto minha solidariedade ao portal Redação Amazônia, ao jornalista que realizou o trabalho e a todos os profissionais alcançados por essa requisição. O sigilo da fonte não é um favor concedido ao jornalista. É uma garantia prevista na Constituição para proteger a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de receber informações de interesse público”, afirmou o parlamentar.

O deputado ressaltou que a proteção constitucional não impede a apuração de possíveis irregularidades, mas exige que qualquer investigação respeite os limites estabelecidos pela Constituição.

O Ministério Público Eleitoral possui uma função essencial e deve exercer suas atribuições com independência. Ao mesmo tempo, nenhuma investigação pode desconsiderar garantias constitucionais. É preciso esclarecer os fatos, assegurar o contraditório e preservar o sigilo da fonte jornalística”, declarou.

Em nota conjunta, o Sinjor-AM e a Fenaj sustentaram que a imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque determinada informação desagradou a um candidato ou grupo político. As entidades alertaram ainda que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação.

A Abraji também repudiou a requisição e avaliou que o pedido afronta a garantia constitucional do sigilo da fonte. A proteção está prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Comandante Dan defendeu que a Procuradoria Regional Eleitoral esclareça publicamente o alcance da requisição e reafirmou que divergências envolvendo reportagens devem ser tratadas com respeito às instituições, ao direito de resposta e às garantias profissionais dos jornalistas.

Uma democracia forte precisa de instituições respeitadas, eleições transparentes e imprensa livre. Defender o sigilo da fonte é defender o direito da população de conhecer fatos relevantes e formar sua própria opinião”, concluiu.

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Por Ascom Dep C D