Distrito Federal

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Povo foi à Esplanada, mas, turba acaba com manifesto legal

Por Redação AgN

09/01/2023 - 07:39

Segunda, 09 Janeiro 2023 07:39

Povo foi à Esplanada, mas, turba acaba com manifesto legal

alt="O que era para ser apenas um manifesto ordeiro, pacífico, acabou que atos de vandalismo apagam o desejo de parte de um povo, que não aceita o resultado eleitoral" /> O que era para ser apenas um manifesto ordeiro, pacífico, acabou que atos de vandalismo apagam o desejo de parte de um povo, que não aceita o resultado eleitoral
Foto/By Bob - 8 de janeiro de 2023 - Brasília EIS, AQUI, PARTE DE MAIS UM ATO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, QUE TEM SIDO XERIFE GUARDIÃO DOS PODERES, age de forma incisiva para por fim aos manifestos Brasil afora, especialmente em Brasília, uma vez que os atos de vandalismo e depredatório por parte de uma pequena turba, que agiu em meio ao povo patriótico, neste domingo, 8. Isto foi a passo final para que agora a Polícia Federal (PF), Rodoviária (PRF) e Militar (PM) ajam para encerrar, retirando os manifestantes dos acampamentos nas Capitais, especialmente, aqui, em Brasília. Foto/By Bob - Direto de Brasília - 8, de janeiro, 2023 REDAÇÃO AGNORTE/Por Marlen Lima Estes 'grupetos', que estão infiltrados no QG, em Brasília, bem como em outras capitais, e tem agido antidemocráticamente, tem agido com violência contra os que pensam contrário a eles, e de forma torpe agiram neste dia 8, em meio ao povo, que saiu do QG e foi à Praças dos Três Poderes, na Esplanada, e, ali, o que se viu foi uma parte agindo de forma disrvituada do que tem sido os atos patrióticos, que tem sido ordeiros, respeitosos. Lastimável! O que se viu foi um domingo, 8, em que estes 'grupetos' agiram com vandalismo e depredando, invadindo instituições públicas, comentando crimes de roubos, entre outros, o que isto só sujou a manifestação popular, que tinha o intuito de mostrar sua revolta, indo até o Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao STF para, ali, na porta destes poderes, de forma ordeira, apresentar sua indignação em não aceitar os rumos atuais do País. Esta revolta popular precisa ser respeitada, mas, claro, que tal revolta seja feita de forma legal, pacífica...Mas, ontem não havia como ter controle de tudo, e deu no que deu... Foto/Internet Assim, tudo que vinha sendo feito pelo povo, há mais de 60 dias, quando, ali, pacificamente se mantiveram na frente dos quartéis, agora, tudo isto fica apagado pelos atos violentos e bardeneiros destes 'grupetos'...Estes Grupetos que têm a forte suspeita de serem formados por pessoas que não são de Direita, não são patriotas, mas, sim, ‘antifas’, 'black blocks', que são jovens/pessoas que agem de forma organizada, mascarados, e sempre com objetivo de depredar, de agir em total violência, e agindo como infiltrados no meio do povo bravio, e assim dar ao processo popular uma característica violenta e terrorista. Há esta forte suspeita destes violentos serem descobertos pela polícia, que agora investiga tudo. Mas, mesmo assim, o povo é quem perde! Estes grupetos conseguiram isto! Ao vermos os três poderes, acima, sendo invadidos e depredados, isto acabou com a ordem legal dos manifestos, que repito, vinha sendo ordeiro na sua revolta contra a forma com que se conduziu a eleição do último pleito. O povo está cansado de ser abusado por atos criminosos contra a Constituição, atos praticados por agentes públicos da alta corte, em si de boa parte do judiciário, do legislativo federal, e o povo não aceita a forma com que se deu o resultado das eleições passada, por total falta de lisura, pelas muitas suspeições de ações ilegais. Foto/Internet Abaixo, parte da decisão do STF, assinado por Alexandre de Moraes, impõe AFASTAMENTO do governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, além de captura e prisão de manifestantes nos acampamentos, encerrando as atividades de manifestos no QG, de Brasília, bem como mais bloqueios nas redes sociais. Veja abaixo… … DETERMINO, ainda: 2) A DESOCUPAÇÃO E DISSOLUÇÃO TOTAL, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2a, 3o, 5o e 6o (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei no 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 78E3-C1DB-76A1-C122 e senha D0AB-FF1B-D2CA-40F9 INQ 4879 / DF Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1o, III (perseguição), 286 (incitação ao crime). A operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. O Ministro da Defesa deverá ser intimado para, sob sua responsabilidade, determinar todo o apoio necessário às Forças de Segurança. No caso do Distrito Federal, após a desocupação, efetiva manutenção, por parte da Polícia Militar, da guarda de segurança do perímetro da Praça dos Três Poderes, em particular, e das residências oficiais dos agentes políticos da União para evitar a ocorrência de novos delitos; 3) A DESOCUPAÇÃO, em 24 (vinte e quatro) horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos Estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal; 4) A APREENSÃO E BLOQUEIO de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 78E3-C1DB-76A1-C122 e senha D0AB-FF1B-D2CA-40F9 INQ 4879 / DF contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes. Entre os ônibus a serem apreendidos deverão estar aqueles que se encontram estacionados na Granja do Torto e imediações, como os já identificados pelas placas abaixo listadas: 1-NTQ8D39 2-DAJ3295 3-AWG4E63 4-IHP0B72 5-MJB1936 6-DLF2882 7-BUP8188 8-BDD9A05 9-MCZ4364 10-NWN9996 11-OSU0414 12-IXW9258 13-BXG0J75 14-LSN3551 15-CPG3C95 16-MXT1E56 17-CUYD267 18-AHS7D56 19-IJG1G07 20-NRB9690 21-EXV1125 22-CDL4A04 23-AJB2B98 24-CLJ2917 25-QXS8E29 26-AMF0368 27-AKW2608 28-HHK5B35 29-HET5198 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 78E3-C1DB-76A1-C122 e senha D0AB-FF1B-D2CA-40F9 INQ 4879 / DF 30-CYB3674 31-CPJ2393 32-GAM5451 33-EWU1J04 34-HXU1G54 35-AUM3J92 36-LPE7H00 37-EFO0950 38-AUV5A87 39-OPQ7054 40-GXM9188 41-NFY5G79 42-FKC8G46 43-KRJ8346 44-EOF7H98 45-BTA8J15 46 - ATL0905 (Pousada Casa do Claus na Vila Planalto) 47 - DPE1B20 (Pousada Casa do Claus na Vila Planalto) 48-OLN2A37 49-CUA6910 50-GBK5061 51-BCQ2F70 52-BCG6736 53-BBT6825 54-PRT0128 55-BBN6956 56-BBN4963 57-BDI1A49 58-GBK5061 59-PBX0J19 60-OCR7H84 61-MBX0F89 62-AMG1292 63-LRR4456 64-CUA9F87 65-AUJ2884 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 78E3-C1DB-76A1-C122 e senha D0AB-FF1B-D2CA-40F9 INQ 4879 / DF 66-EFO3851 67-DZW2219 68-BAG0381 69-QRD0J86 70-MQC0637 71-CVN9002 72-GGM7458 73-KZS5D91 74-MLX7429 75-BBS8249 76-ADQ7D83 77-BEF4D17 78-QGC5F98(Micro-ônibus) 79-HUX2A01 80-JAE5C39 81-AOT5582 82-BCI4100 83-QAO9497 84-AJO9G41 85-FGX6294 86-OVP2578 87 - AZZ1590 5) A PROIBIÇÃO IMEDIATA, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros, com base no artigo 5o da Lei antiterrorismo, que pune os atos preparatórios; 6) À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTI) para que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023; 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 78E3-C1DB-76A1-C122 e senha D0AB-FF1B-D2CA-40F9 INQ 4879 / DF 7) À POLÍCIA FEDERAL que obtenha (a) todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro, (b) junto a todos os hotéis e hospedarias do Distrito Federal, a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas; 8) AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sob a coordenação do assessor da Presidência, Eduardo de Oliveira Tagliaferro, que utilize a consulta e acesso aos dados de identificação civil mantidos naquela CORTE, bem como de outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro. Os dados deverão manter o necessário sigilo. 9) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO às empresas Facebook, Tik Tok e Twitter, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo: FACEBOOK https://pt.br-facebook.com/alex.quelhas http://www.facebook.com/palhocataon http://www.facebook.com/ismael01marques INSTAGRAM @robson_stenpim @verdeamarelobsb @perpetuaaguiar @drjoapaulomatosvet @fabriziocisnerosoficial @juliana.barrosz Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 78E3-C1DB-76A1-C122 e senha D0AB-FF1B-D2CA-40F9 17 INQ 4879 / DF @moysezaramella @adestrador_kenedy @juliana_siqueiraoficial TIK TOK @patriota.guilherme @fozcenteodomundo TWITTER https://twitter.com/camileferrao https://twitter.com/bernardokuster2 https://twitter.com/AugustoNPistola Atribua-se a esta decisão força de ofício/mandado. Em face da excepcionalidade da situação, a presente decisão deverá ser publicizada. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Cumpra-se. Brasília, 8 de janeiro de 2023. Ministro ALEXANDRE DE MORAES
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