
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser recolhido na rede bancária autorizada por meio de documento de arrecadação (DAR), obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal; ou, se preferir, o contribuinte poderá ir até um dos postos de atendimento do Na Hora-Cidadão, ao BRB-Conveniência, ou às agências de atendimento da Sefaz.
*Com informações da Sefaz



