Distrito Federal

CÃES E GATOS

MAPEANDO ATUAÇÃO dos Protetores com 'Cadastro Mais Protetor'

Ferramenta a ser lançada pela Secretaria de Proteção Animal poderá reunir dados sobre acolhimento, cuidado e resgate de animais promovidos por voluntários e entidades

Por POR Agência Brasília

10/06/2025 - 12:08

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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta segunda-feira (9), a portaria nº 02/2025, que institui o Cadastro Mais Protetor.

A iniciativa, da Secretaria de Proteção Animal (Sepan-DF), tem como objetivo identificar, mapear e compreender melhor a atuação de protetores voluntários e entidades da sociedade civil dedicadas ao acompanhamento de cães e gatos no DF.

O lançamento oficial ocorrerá na próxima semana.

Lançamento oficial do cadastro será na próxima semana; instrumento permite a elaboração de políticas públicas voltadas especificamente a gatos e cães | Foto: Divulgação/Sepan-DF

 A proposta contará com a abertura de um formulário de cadastro destinado a pessoas físicas e jurídicas que, de forma direta e voluntária, promovem ações de acolhimento, cuidado, resgate e proteção desses animais. O cadastro surge da necessidade de consolidar uma base de dados confiável sobre a atuação da sociedade civil na causa animal.

O objetivo é fortalecer a articulação com os agentes que atuam na linha de frente, subsidiar políticas públicas mais eficazes e dar visibilidade ao trabalho desses protetores.

Reconhecer quem atua, entender seus desafios e ampliar o diálogo são ações fundamentais para que possamos, juntos, fortalecer a proteção animal no DF”, afirma a titular da Sepan-DF, Edilene Cerqueira.

 Além de mapear a quantidade de animais acolhidos e formas de atuação, o documento reunirá informações sobre estrutura física, capacidade de acolhimento, fontes de financiamento e principais desafios enfrentados na rotina da proteção animal.

Poderão se inscrever protetores voluntários maiores de 18 anos, residentes no DF, que atuem de forma contínua e não remunerada, bem como entidades sem fins lucrativos, com sede no DF ou na Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), que comprovem atuação direta e habitual com cães e gatos.

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    Confira a portaria na íntegra