Desfile de 7 de Setembro com voos de drones tendo restrições temporária
Medida será aplicada em 29 de agosto e em 7 de setembro, da 0h às 18h; orientação é destinada a pilotos e proprietários de aeronaves não tripuladas
Pilotos
e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias
de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de
Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às
18h, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela
sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.
Durante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves
não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos
pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições
previamente autorizadas. A medida faz parte dos procedimentos de
segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos
para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais
operações realizadas no espaço aéreo.
Área de restrição
A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.
A
proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham
autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança
pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme
as regras estabelecidas para a atividade.
Voos não autorizados podem gerar sanções
A
realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na
adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções
administrativas, civis e penais previstas na legislação.
As
normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes
responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até
cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria
segurança pública.
Regras
Entre as
legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas
específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados
às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões
relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves,
enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na
regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.
Em áreas ou
situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados
procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em
articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por
isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o
operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para
determinadas regiões, datas e eventos.
Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.



