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Senado aprova o fim da escala 6x1

PEC DA URNA DE LULA aprovada, agora as perguntas e respostas sobre a nova regra

Entenda a transição para dois dias de folga e por que as regras não valem de imediato

Por Band.com.br

15/10/2026 - 07:55

Davi Alcolumbre, presidente do Senado, durante votação do fim da escala 6x1 Adriano Machado/Reuters

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), por 75 votos a favor e um contrário — do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana ao trabalhador.

Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia após articulações entre as bancadas dos partidos e o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União). A análise dos senadores durou cerca de cinco horas.

Como se trata de uma emenda constitucional, a medida não precisa de sanção do presidente da República e será promulgada diretamente pela Mesa do Congresso. Os efeitos passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente.

Perguntas e respostas sobre fim da escala 6x1

O que foi aprovado pelo Senado?
O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso) e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

A aprovação ocorreu em dois turnos no mesmo dia, por 75 votos a favor e apenas 1 contra (do senador Hamilton Mourão). A medida também reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

Qual foi a origem e a proposta final aprovada?
A proposta final surgiu da união de dois projetos de lei: um do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que pedia 36 horas em 10 anos, e outro da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que previa escala 4x3.

O relator na Câmara, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), consolidou o texto fixando a jornada em 40 horas semanais com dois dias de folga. No Senado, o relator Omar Aziz (PSD-AM) manteve o texto na íntegra para agilizar a votação.

As novas regras já estão valendo?

Ainda não. As regras começam a produzir efeitos após a promulgação pela Mesa do Congresso (que não precisa de sanção presidencial) e publicação no Diário Oficial da União. Além disso, a redução das horas acontecerá de forma gradual.

Como funcionará o cronograma de redução da jornada?

A transição ocorrerá em duas etapas a partir da promulgação:

Após 60 dias da promulgação: A jornada cai de 44 para 42 horas semanais, e o trabalhador passa a ter direito aos 2 dias de descanso remunerado por semana.


Nos 12 meses seguintes (até o mês 14): Convenções e acordos coletivos poderão autorizar jornadas diárias acima de 8 horas para adaptar a escala de 42 horas, mantendo os 2 dias de descanso.


Após 14 meses da promulgação: A jornada cai definitivamente para 40 horas semanais, mantendo a escala de 5 dias de trabalho por 2 de descanso.


O salário ou o piso da categoria podem ser reduzidos?

Não. A proposta determina explicitamente a manutenção dos salários e dos pisos salariais de todas as categorias profissionalmente impactadas.

Como a medida afeta a economia e os salários?

A Redução da Jornada de Trabalho (RJT) sem corte salarial é apontada como uma forma de gerar empregos de qualidade. A manutenção dos salários impulsiona um "círculo virtuoso": aumenta a massa salarial, estimula o consumo, eleva a produção e reduz a informalidade e o desemprego. Por outro lado, para os empregadores, a hora trabalhada fica mais cara (a transição de 44h para 40h representa um aumento aproximado de 10% no custo da hora).

As folgas serão obrigatoriamente no fim de semana?

Não necessariamente. As folgas não precisam ser em dias consecutivos, mas a legislação determina que o empregador deve dar preferência aos domingos para um dos dias de descanso.

As regras valem para todas as categorias profissionais igualmente?

A regra geral vale para a maioria, mas há exceções e adaptações:

Serviços Essenciais e Contínuos (Saúde, Segurança, Transporte, Limpeza): Poderão negociar regimes de compensação e distribuição de folgas específicos via negociação/convenção coletiva, desde que respeitados os períodos mínimos de repouso e os dois dias de descanso.


Escalas Especiais (ex: 12x36): Dependerão de regulamentação por leis específicas e negociações de cada setor.
Trabalhadores "Hipersuficientes" (Superior completo e salário > 2,5 vezes o teto do INSS): Terão flexibilidade no controle de horário e jornada, mas mantêm o direito garantido aos 2 dias de folga.


Terceirizados da Administração Pública: Exigem termo aditivo nos contratos. Órgãos públicos têm até 1 ano para adequar; se não adequarem, a redução passa a valer automaticamente.


MEIs, Micro e Pequenas Empresas: Uma Lei Complementar posterior definirá regras específicas de transição para preservar o emprego nesses segmentos.


O que acontece com quem já trabalha 40 horas ou menos?

Quem já cumpre 40 horas (ou menos) não terá nova redução proporcional de horas. No entanto, esses trabalhadores ganham o direito garantido aos dois dias de descanso semanal remunerado.

O que muda nos contratos de trabalho vigentes?

Não é necessária uma alteração contratual formal para todos. Para contratados pela CLT, a aplicação da redução (42h e depois 40h) é direta e automatizada. Contudo, as empresas precisarão alterar regulamentos internos, políticas de RH e acordos individuais que prevejam jornadas superiores a 40 horas.

Banco de Horas e Horas Extras vão acabar?

Não. A realização de horas extras e o uso de banco de horas continuam permitidos. Qualquer hora trabalhada além dos novos limites estabelecidos (42h na 1ª fase e 40h na 2ª fase) continuará sendo paga ou compensada conforme as regras vigentes e acordos coletivos.