PREFEITURA DECIDE REUNIR COM MOVIMENTO SINDICAIS PARA TRATAR DA PL DA PREVIDÊNCIA
Histórica, produtiva e bastante positiva, resumem representantes sindicais, após reunião sobre o projeto do Pressem PLC 001/2025 e PLE 009/2025 (Regime de Previdência do Município) com secretários, assessores e advogados do Município de Boa Vista.
A reunião aconteceu na tarde desta quarta-feira, 02/04, no Auditório do Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), localizado no bairro Mecejana.
Representantes do movimento “União dos Servidores Municipais BV”, formado por 17 Sindicatos, Coletivos e Associações Municipais, foram recebidos pelos secretários municipais Marcelo Moreira (Comunicação Social), Sérgio Pillon (Casa Civil), Marcela Medeiros (Procuradora Geral do Município), Márcio Vinicius (Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas) e assessores da Prefeitura.
Os debates foram pautados por um clima harmônico e respeitoso, onde os sindicalistas puderam expor seus argumentos e justificativas de porque pedem a retirada do projeto de Lei Complementar 001/2025, da pauta da Câmara e pedem oportunidade de propor mudanças.
*Prefeitura*
Os secretários declararam que o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, reconheceu o erro cometido pela ausência de diálogo com os servidores, no processo de elaboração do projeto, e anunciaram que o chefe do Executivo pediu que fosse revista a maneira como está sendo tratada a pauta. Que seja estabelecido diálogo e a solução construída junto com o Sindicatos
O Executivo garantiu que vai priorizar a análise da pauta apresentada pelo movimento Sindical e dar uma resposta ainda essa semana
*SINDICATOS MUNICIPAIS MOBILIZADOS QUE PEDEM A RETIRADA DO PROJETO DO PRESSEM*
SIGMUR- Sindicato Intermunicipal dos Guardas Civis Municipais do Estado de Roraima
SINGVIM- Sindicato dos Guardas de Vigilância do Município de Boa Vista
SINTRAS - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Roraima
SINDATRAN- Sindicato dos Agentes de Trânsito – RR
SINTEAR-RR: Sindicato dos Tecnólogos e Técnicos e Auxiliares de Radiologia de Roraima
SINPEM Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Boa Vista
SITRAM - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista
SINDFIM- Sindicato dos Fiscais Municipais
SINDPRER- Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Roraima
SINDPROMBV - Sindicato dos Professores e das Professoras Municipais de Boa Vista
SINFITO - Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Roraima
IAFT - BV - Instituto dos Auditores Fiscais de Tributos de Boa Vista.
COLETIVO SUAS BV – Servidores da Gestão Social
SINDCONAM- RR -Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Roraima
SINDOR – Sindicato dos Odontologistas de Roraima
SINDFIM - Sindicato dos Fiscais Municipais.
AFISCOMRR- Associação dos Fiscos Municipais de Roraima
Segue a íntegra do documento (PAUTA) entregue pelo movimento “União dos Servidores Municipais BV”
Boa Vista – RR, 02 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor,
ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO
Prefeito do Município de Boa Vista – RR.
Nós os sindicatos municipais e coletivos que abaixo subscrevemos, após breve reunião convocada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Boa Vista, através de seus Secretários Municipais, realizada em 02/04/2025, inaugurando metodologia indispensável na construção de políticas para os servidores municipais efetivos e com intuito de melhor apresentar soluções quanto à apresentação, tramitação, discussão, possível aprovação/rejeição do Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025 e PLE n.º 009/2025, que tratam do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Boa Vista, e que atualmente tramitam na Câmara Municipal de Boa Vista e:
a) Considerando a ausência de prévio consentimento e discussão com as mais diversas categorias de servidores municipais gerando imensa repercussão sindical e por conseguinte repercussão popular contrária à apresentação e aprovação das proposições citadas;
b) Considerando a complexidade que envolve a análise de questões previdenciárias no Ordenamento Jurídico Brasileiro, o que demandou contratação de estudo técnico especializado independente por parte dos sindicatos envolvidos e que já é de conhecimento público de parte dos secretários municipais, parlamentares e servidores o qual, a segunda parte ainda está em fase final de construção pela equipe técnica contratada;
c) Considerando o não atendimento de dados cruciais a respeito da massa dos servidores municipais, que previamente foram requisitados formalmente pela entidade sindical SITRAM, à qual até o presente momento, o Poder Executivo não procedeu com resposta, gerando grave prejuízo para estudo de auditoria atuarial do Regime de Previdência supramencionado;
d) Considerando a existência de equívocos ou omissões na elaboração das propostas pelo legislador, gerando propostas conflitantes em diversos artigos do PLC n.º 001/2025 e/com PLE n.º 009/2025, cristalinamente irreparáveis em ambiente Legislativo em razão de vícios da iniciativa e passíveis de não-aprovação por fatores políticos do Legislativo Municipal, podendo acarretar em vetos pelo Poder Executivo e possíveis Ações Diretas de Inconstitucionalidade e ainda a ausência de impacto orçamentário em conformidade com o §2º do art. 16 e art. 17 da LRF;
e) Considerando a contrariedade na justificativa do PLE n.º 009/2025, onde o legislador destaca “que o presente projeto de lei além de organizar o PRESSEM visa o seu enxugamento, para dar maior transparência e eficiência quanto ao número de cargos comissionados no âmbito do referido órgão”, em contrariedade com a realidade do PLE, onde o regime é impactado em 1,5 milhões /ano com a criação de 21 novos cargos de provimento em comissão, descartando a previsão de criação de cargos de provimento efetivo o que daria uma real independência ao RPPS;
f) Considerando a ausência do Estudo de Impacto Social envolvido na implementação das proposições como foram apresentadas no PLC n.º 001/2025, não valorando possíveis medidas a serem adotadas pelo ente em forma de compensação de perdas financeiras substanciais, que podem agravar as desigualdades sociais, principalmente entre trabalhadores de baixa renda, mães de família, pessoas com deficiência, profissionais da educação e profissionais da área da saúde, que atualmente lideram as estatísticas de afastamentos do trabalho relacionados à transtornos mentais;
g) Considerando a utilização de cálculo-atuarial defasado (2024 – data-base 31/12/2023), como base para o desenvolvimento de ações e reformas no âmbito Municipal, trazendo perdas irreparáveis para os servidores e pensionistas, conflitando com o inciso I, do Art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e outros;
h) Considerando a ausência de Homologações de Cálculos Atuariais do RPPS-PRESSEM, de anos anteriores o que possivelmente levou o ente federativo à “não integralização da provisão matemática em tempos passados (pág. 48 do Cálculo Atuarial 2024)”, levantando a suspeita, de que se refira a déficits passados não tratados adequadamente pelo ente, ainda que não intencional, mas não descrevendo objetivamente o problema a ser solucionado, e que possivelmente são passíveis de responsabilização;
i) Considerando a existência de equívocos técnicos cristalinos quanto ao “devido aumento das remunerações, proventos e pensões” (pág. 48 do Cálculo Atuarial 2024), que em tese poderia ser pertinente, considerando o expressivo aumento das provisões matemáticas no último triênio ilustrado no referido estudo atuarial. No entanto, seria necessária uma análise mais aprofundada, visto que os reajustes salariais concedidos pelo Município em 2021, 2022 e 2023 se limitaram basicamente à reposição da inflação dos doze meses anteriores, em virtude de legislação federal como exemplo a Lei Complementar Federal nº 173 de 2020 ("Lei de Enfrentamento à COVID-19"), que tinha proibido o Município de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos”;
j) Considerando possíveis más interpretações ou equívocos claros na análise da base de dados real do Regime de Previdência tais como: “a diminuição do número de servidores ativos e o aumento do número de segurados inativos, conforme apresentado na base cadastral utilizada” (pág. 48 do Cálculo Atuarial 2024), facilmente desmentido pelos fatos, pois o número de ativos aumentou nos últimos anos, passando de 7.786 no final de 2021, para 8.233 no final de 2022 e chegando a 8.917 no final de 2023; e número de inativos com crescimento sem grande expressão sendo que os aposentados passaram de 424 a 458 e os pensionistas de 277 a 288, pouco demais para justificar a asserção apresentada no cálculo atuarial;
k) Considerando a presença de compensação previdenciária estimada com ultra valoração do montante em detrimento da real quantidade da massa de servidores no cálculo atuarial de 2024, bem como a ausência de estudo de aderência de Premissas Utilizados no Cálculo Atuarial 2024 – data-base 2023, o que possivelmente impactou significativamente compromissos futuros a serem equacionados pelo RPPS;
l) Considerando o conflito direto entre o inciso II do Art.5º com os artigos 81 a 103, todos do PLC n.º 001/2025, não gerando independência e paridade nos Conselhos Instituídos no Regime, bem como, institucionalização de regras excludentes que dificultam a alternância de poder, reiteradas reeleições/indicações, e sua maioria de indicações realizadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como realização de eleição sem separação de entes na escolha de servidores ativos e a não participação de sindicatos que representam diretamente interesses coletivos dos segurados;
m) Considerando a proposta de criação de autarquia juntamente com outras regras previdenciárias, bem como a criação de cargos comissionados, infringindo preceito Constitucional;
n) Considerando a falta de transparência ou transparência limitada em relação à dados fundamentais para a discussão das proposições supramencionadas como: atas de reuniões do CMP e COINVEST de 2025, cálculo atuarial 2025 – data-base 31/12/2024, mesmo o prazo de apresentação já tendo se esvaído, composição de carteiras de investimentos de dezembro de 2024 a março de 2025 e ausência de respostas à diversos requerimentos elaborados pelos sindicatos relacionados à pagamentos de JETONS, Convocações de Sessões Extraordinárias, Treinamentos e Capacitações, cópias de processos do Regime e legislações pertinentes entre outros, que até a presente data não foram anexadas no Portal da Transparência da PMBV, https://transparencia.boavista..., demandando de urgente providência;
o) Considerando a afronta constitucional em especial ao Parágrafo Único do art. 1º; inciso XXXVI e caput do art. 5º; incisos II, XIX e caput do art.37; §1º, §18 do art. 40; alínea b, do inciso V, do artigo 42 e outros; aos mais comezinhos princípios hermenêuticos da Administração Pública; aos limites estabelecidos na Lei Federal 9.717/1998 e Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e outros.
Pelo exposto, sugerimos – sabendo que podemos contar com sua máxima sensibilidade e poder de articulação institucional, marca de seu governo – como proposta inicial à Vossa Excelência, o que segue:
a) A imediata retirada de tramitação do PLC n.º 001/2025 e PL n.º 009/2025, ambos que tratam do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Boa Vista – PRESSEM, por incorrerem em vícios insanáveis já relacionados, para as adequações necessárias, reformulação e reenvio ao Legislativo Municipal em prazo razoável a ser definido em cronograma;
b) Criação de Grupo de Trabalho (GT-PRESSEM), com a participação intersindical, coletivos e secretarias municipais do Município de Boa Vista, com participação paritária para revisão ou esclarecimentos à respeito dos cálculos atuariais elaborados pelo Regime de Previdência dos últimos 05 anos, com participação de consultores, conselheiros do PRESSEM, ou outras assessorias pertinentes ao tema, de livre acordo entre os participantes;
c) Vencida a primeira etapa ou em paralelo, discussão técnica do PLC 001/2025 e PLC 009/2025, com revisão dos Projetos de Lei, e possíveis alterações em comum discussão entre os participantes do Grupo de Trabalho;
d) Reenvio das proposições pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal para discussão e deliberação, dentro das novas viabilidades apresentadas.
e) Criação de canal de diálogo permanente entre os sindicatos e coletivos municipais e Poder Executivo, com oitivas e tratativas efetivas entre seus participantes, estreitando a discussão e participação dos servidores em demandas de seus interesses.