Lábrea pede socorro para celular
Quinta, 23 Fevereiro 2023 19:06
Lábrea pede socorro para celular
alt="Vereador de Lábrea com presidente da Aleam" />Vereador de Lábrea com presidente da Aleam
Além da Águas de Manaus ser uma das empresas de maior reclame da população; o serviço das operadoras de celular também são campeãs em não respeitar os usuários, especialmente no Interior.
Diante de casos que constantemente ocorrem de municípios ficarem sem comunicação por meio de celular, e com isto também ficam sem sinal de internet, o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade foi acionado pelo povo de Lábrea, para que cobrança fosse feita em cima da operadora de telefonia restabeleça comunicação naquela região.
A má prestação dos serviços de telefonia no Interior daqui a pouco pode ter o mesmo destino da empresa Águas de Manaus, quando ganhou, agora, uma CPI na Câmara de Manaus. CPI esta que será oficializado nesta sexta, 24.
Vivo está morta há meses
A indignação do povo de Lábrea, segundo Cidade é a inoperância das operadoras de telefonia, e hoje atinge o município que fica distante 701.82 km de Manaus.
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), recebeu ofício do vereador Hélio Camurça, onde aponta que a operadora Vivo está inoperante há vários meses no município, e que os moradores não conseguem realizar ou receber ligações, muito menos acessar a internet.
“Vamos reforçar a solicitação feita pela Câmara Municipal de Lábrea à Anatel, pedindo que a agência adote as providências técnicas necessárias para que a prestadora do serviço cumpra seu dever com a população, que é prover um serviço de qualidade. Os moradores estão há meses sendo prejudicados, tendo enormes transtornos, porque não conseguem o básico, que é realizar e receber ligações. Prestar um serviço de qualidade não é favor, é obrigação”, reforçou.
Desrespeito
A inoperância da operadora viola as normas do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece, em seu Art. 4º, a Política Nacional das Relações de Consumo, cujo objetivo é uma prestação de serviços que respeite as expectativas dos usuários, “respeitando a dignidade, a harmonia e a transparência que deve haver em toda relação jurídica de boa-fé, que são objetivos centrais da Política Nacional das Relações de Consumo”. Fere ainda as normas da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), que prevê, em seu Art. 6º, que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
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Da Assessoria
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